TJDFT - 0711843-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARY APARECIDA MARQUES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711843-43.2023.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARY APARECIDA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 13:28:38.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
26/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711843-43.2023.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARY APARECIDA MARQUES DESPACHO Orientações para o caso já fixadas no ID 201810396.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:31:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
05/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MARY APARECIDA MARQUES em 09/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711843-43.2023.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: MARY APARECIDA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face de MARY APARECIDA MARQUES. 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:03:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
25/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:04
Outras decisões
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/06/2024 08:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:20
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2023 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:36
Outras decisões
-
21/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/03/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:41
Declarada incompetência
-
20/03/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2023 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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