TJDFT - 0703974-26.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ARAUJO LOPES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ARAUJO LOPES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança das despesas processuais quanto à parte ré fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de Justiça.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de reconvenção.
Condeno a parte ré/reconvinte a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança das despesas processuais quanto à parte ré/reconvinte fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de Justiça.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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22/06/2024 23:18
Recebidos os autos
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22/06/2024 23:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ARAUJO LOPES em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:15
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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21/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/12/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 17:46
Juntada de consulta renajud
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11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:23
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:23
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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