TJDFT - 0702418-86.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 03:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:50
Expedição de Petição.
-
02/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:43
Homologada a Transação
-
31/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/03/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*72-12 (EXECUTADO).
-
24/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/02/2025 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:16
Outras decisões
-
27/01/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:19
Outras decisões
-
17/01/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:22
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:32
Outras decisões
-
15/08/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 10:21
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 21:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:17
Outras decisões
-
31/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/07/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:52
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702418-86.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REVEL: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de locupletamento ilícito proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em face de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA.
Narrou a parte autora, em síntese, que é credora do valor originário de 4.965,00, estampado em nota promissória emitida pela ré em 10/08/2017, que não foi pago pela requerida no vencimento.
Requereu a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 11.583,66, mais custas processuais e honorários advocatícios.
Citada (ID 193954590), a ré não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia na decisão de ID 198821779. É o breve relatório.
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do inciso II do artigo 355 do CPC.
Conforme artigo 54, do Decreto n. 2.044/1908, "a nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida; II. a soma de dinheiro a pagar; III. o nome da pessoa a quem deve ser paga; IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial".
Por seu turno, o artigo 48 do mesmo Decreto n. 2.044/1908, prevê que sem embargo da desoneração da responsabilidade cambial, o sacador ou o aceitante fica obrigado a restituir ao portador, com os juros legais, a soma com a qual se locupletou à custa deste.
No caso em apreço, a ação está amparada na nota promissória de ID 160252304, emitida pela requerida à autora e não paga no vencimento.
O título possui os requisitos essenciais e está assinado pela emitente, em perfeita conformidade com a lei de regência do título.
Ademais, em razão da revelia, reputo verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial, especialmente a inadimplência em relação ao pagamento da promissória.
Assim, o pedido inicial deve ser acolhido para que a ré seja compelida ao pagamento da quantia devida.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.965,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais), que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
26/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
21/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:40
Outras decisões
-
14/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:35
Decretada a revelia
-
03/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:29
Outras decisões
-
22/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:26
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:28
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE)
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:58
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:00
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 15:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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