TJDFT - 0710553-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:40
Outras decisões
-
05/08/2025 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:18
Outras decisões
-
16/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 20:21
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
25/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710553-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAFAEL PAULA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente ao que consta nas manifestações apresentadas pelas partes, tem-se que o executado cumpriu com a obrigação de fazer que lhe foi imposta.
Desta feita, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:21:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:59
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710553-05.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: RAFAEL PAULA DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 210918139.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 04:42:06.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
13/09/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:44
Outras decisões
-
07/08/2024 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710553-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAFAEL PAULA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença apresentado por RAFAEL PAULA DE SOUZA em face do Distrito Federal.
Pretende o cumprimento da sentença prolatada nos autos n. 0700738-81.2024.8.07.0018, que tramitaram neste juízo, a qual julgou procedente "o pedido autoral para anular os atos administrativos que desqualificaram a parte autora como pessoa com deficiência, bem como determinar ao Distrito Federal dê posse ao autor, haja vista sua nomeação e aptidão configurados”.
Decido.
Tendo em vista a sentença prolatada nos autos em referência, determino ao Distrito Federal que cumpra o dispositivo no prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 15:38:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:46
Outras decisões
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11/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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