TJDFT - 0710764-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:26
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710764-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO C6 S.A.
REQUERIDO: EVENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO 1.
Promovo atualização da certidão para fins de busca, apreensão e citação, enviados para o requerido: EVENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *03.***.*12-91 2.
Foram realizadas pesquisas de endereços atualizados do requerido nos sistemas disponíveis neste juízo, conforme Id 196017789 3.
A CAESB e a NEOENERGIA CEB: Informam não contarem endereços do requerido em seus cadastros, conforme Ids 196779067/196779068. 4.
Retornaram as diligências negativas para os endereços: a) SQN 106 bloco F AP 102 asa norte Brasília - DF – CEP:70742-000 - Diligência negativa por oficial de justiça ("não logrei êxito em localizar o veículo a ser apreendido, tendo sido informada pela Sra.
Márcia de Melo Rabelo, moradora, que o réu não reside no local e lhe é desconhecido", ID 194134011; b) QSE Lote D FT 01 Loja 2, (Setor de Oficinas), Taguatinga Sul (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72025-300 – Diligência negativa por oficial de justiça (endereço insuficiente, ID 197357482). c) Área Especial 8 Módulo C, n°1, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-637 – Diligência negativa por oficial de justiça (“veículo não localizado e réu desconhecido’), conforme Id 197357482 d) QR 305 Conjunto 12 Casa 13, Samambaia Sul (Samambaia), Brasília - DF - CEP: 72305-310 – Diligência negativa por oficial de justiça (“veículo não localizado e réu desconhecido”), Id 198644084. e) QR 513 Conjunto 3 Casa 5, Samambaia Sul (Samambaia), Brasília - DF - CEP: 72315-003 - Diligência negativa por oficial de justiça (“o requerido, bem como o veículo procurado, é desconhecidos"), Id 198644085; f) Quadra 29 Lote 7 Rua 9, Jardim da Barragem V, Águas Lindas de Goiás - GO - CEP: 72920-764 – Diligência negativa por oficial de justiça (“veículo não localizado e estando o local trancado e aparentemente vazio, e, até o momento, o autor NÃO forneceu os meios”), Id 199787855; g) Quadra 29 7 Lote 7, Jardim da Barragem II, Águas Lindas de Goiás - GO - CEP: 72920-220 - Diligência negativa por oficial de justiça (“veículo não localizado e o 'Jardim da Barragem II' não possui 'Quadra 297'.
Além disso, na 'Quadra 29, lote 7 do Jardim da Barragem II', não encontrei o referido veículo, estando o local trancado e aparentemente vazio e, conforme o informado pela vizinha, senhora Maria Correia da Silva, moradora do 'lote 8', no 'lote 7' não reside pessoa alguma há mais de um mês, desconhecendo o réu”), Id 199788303. h) Setor SCIA Quadra 8 Conjunto 16 Lote 14, PAV, Zona Industrial (Guará), Brasília - DF - CEP: 71250-750 - Diligência negativa por oficial de justiça ("DEIXEI DE APREENDER O VEÍCULO DE EVENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, *03.***.*12-91, , visto que (NÃO LOCALIZEI O BEM E A PARTE AUTORA NÃO FORNECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS"), Id 200575387. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:47:06.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
18/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:39
Deferido em parte o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702048-46.2024.8.07.0011
Maa Empreendimentos e Participacoes LTDA...
Thais Oliveira de Miranda
Advogado: Climene Quirido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2024 12:28
Processo nº 0711980-37.2024.8.07.0018
Maria de Fatima Ditosa Barbosa Martins
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 15:03
Processo nº 0752495-23.2024.8.07.0016
Lidio de Souza Miranda
Distrito Federal
Advogado: Pgdf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 17:24
Processo nº 0752495-23.2024.8.07.0016
Lidio de Souza Miranda
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Cindy Roberta Porto Alexandre de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 18:37
Processo nº 0712164-90.2024.8.07.0018
Maria Eula Braz Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 08:55