TJDFT - 0703189-84.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703189-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUMBERTO SILVA FELIX EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no Id 239378329, haja vista que da Procuração encartada no Id 92125580, consta que aos causídicos constituídos foram concedidos poderes para receberem e darem quitação.
Assim, promova-se a transferência do valor depositado no Id 238027751 para a conta bancária informada no Id 239378329.
Após, intime-se pessoalmente a parte exequente, com observância do endereço informado nos autos, para que tome ciência de que o valor por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Advogado por ela contratado.
Acaso não seja a parte exequente encontrada no indigitado endereço, resta, desde já, reconhecida a presunção de sua intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Feito, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Na sequência, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, ante o desinteresse recursal em face do presente pronunciamento judicial.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 10:55:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:28
Determinado o arquivamento definitivo
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13/06/2025 14:28
Deferido o pedido de HUMBERTO SILVA FELIX - CPF: *09.***.*89-91 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
31/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:41
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:12
Outras decisões
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703189-84.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HUMBERTO SILVA FELIX Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:11:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 19:43
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 19:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 19:40
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 19:39
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 15:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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12/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:40
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:11
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA FELIX em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:57
Outras decisões
-
04/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA FELIX em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703189-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUMBERTO SILVA FELIX EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo Distrito Federal contra a decisão de ID 212351405.
Em suas razões aponta a existência de omissão no julgado.
Intimada, a embargada apresentou contrarrazões no ID 214431325.
Os autos vieram conclusos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante, que estão a desafiar recurso próprio.
As alegações trazidas traduzem verdadeiro inconformismo com as conclusões apostas na decisão, inexistindo, portanto, qualquer contradição, erro ou omissão a ser sanada.
De todo modo, os embargos declaratórios não são remédio para obrigar o julgador a renovar o reforçar a fundamentação do decisório.
Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada.
Assim, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo ao decisum, para se avaliar o pretenso direito do embargante.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 212351405.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 13:39:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/10/2024 14:37
Outras decisões
-
15/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703189-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUMBERTO SILVA FELIX EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) executado, intime-se o(a) exequente a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:06:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:10
Outras decisões
-
02/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:37
Outras decisões
-
25/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703189-84.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HUMBERTO SILVA FELIX Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 20:33:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:28
Outras decisões
-
31/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703189-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HUMBERTO SILVA FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contido na petição de id 201623206, em consulta aos autos do Agravo de Instrumento n. 0723287-47.2021.8.07.0000, verifica-se que não ocorreu o trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao referido Agravo.
Desse modo, aguarde-se o trânsito em julgado do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:14:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:35
Outras decisões
-
25/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 22:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 22:43
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 12:15
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA FELIX em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:55
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 19:44
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 19:44
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2021 10:52
Juntada de consulta bacenjud
-
26/10/2021 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:04
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 18:23
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:06
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 17:06
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 20:34
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2021 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/08/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA FELIX em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2021 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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