TJDFT - 0712083-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712083-44.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 12:00:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:42
Outras decisões
-
12/11/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712083-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de forma individualizada em virtude de sentença e acórdão julgados procedentes nos autos da ação coletiva de nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, requerendo a incorporação da GAPED.
Intimado para cumprir a obrigação, o DF postulou dilação de prazo, consoante Id 207393130.
O pedido de dilação de prazo foi deferido no Id 207537433.
O prazo dilatado chegou ao fim e o DF sequer se manifestou nos autos.
Saliento que há mais de ano processos com base no mesmo título se encontram em tramitação, sendo do conhecimento do DF a necessidade de se realizar uma força tarefa, um mutirão ou mesmo dedicar especial atenção para a obtenção de um procedimento otimizado à satisfazer as obrigações.
Não se releva o fato de que os cumprimentos individuais de sentença coletiva vêm em grandes números, entretanto, do outro lado, deve-se ter interesse em atender a peculiaridade do caso e, se preciso, adotar operações especiais.
O prazo de comprovação do cumprimento já transcorreu, mas o credor não comprovou o cumprimento da obrigação, conforme certificado no Id 215105696.
Aguarde-se o término do prazo de incidência da multa.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 13:44:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:56
Outras decisões
-
21/10/2024 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712083-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 dias para que o Distrito Federal cumpra decisão de Id 201705918.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:42:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:07
Outras decisões
-
13/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712083-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:09
Outras decisões
-
24/06/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 00:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723780-19.2024.8.07.0000
Denis Cesar Barros Furtado
Wanessa Ribeiro Reis
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:18
Processo nº 0705365-31.2024.8.07.0018
Maria de Fatima Guimaraes Furtado
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2024 11:21
Processo nº 0708911-94.2024.8.07.0018
Maria Aparecida Rocha
Distrito Federal
Advogado: Flavia Ribeiro Rocha Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 07:42
Processo nº 0708911-94.2024.8.07.0018
Maria Aparecida Rocha
Distrito Federal
Advogado: Flavia Ribeiro Rocha Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 21:45
Processo nº 0724500-80.2024.8.07.0001
Ricardo Almeida do Nascimento
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 04:57