TJDFT - 0712038-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:02
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2025 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/05/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:23
Deferido o pedido de SOLANGE RODRIGUES GOMES - CPF: *51.***.*91-20 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712038-40.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SOLANGE RODRIGUES GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 04:41:32.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:02
Outras decisões
-
20/02/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:10
Deferido em parte o pedido de SOLANGE RODRIGUES GOMES - CPF: *51.***.*91-20 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
14/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
07/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712038-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SOLANGE RODRIGUES GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção a petição do DISTRITO FEDERAL, constante no ID 207610273, acolho o pedido realizado pelo ente público, e em homenagem aos princípios da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, já computado o dobro legal, para ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Após, independente de manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:20:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712038-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SOLANGE RODRIGUES GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 19:56:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201402973 Petição Inicial Petição Inicial 24062123005170400000183976881 201402974 Cálculo Petição 24062123005238600000183976882 201402975 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062123005287600000183976883 201402976 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062123005370300000183976884 201402977 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24062123005421200000183976885 201402978 Contracheques Outros Documentos 24062123005496900000183977286 201402979 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062123005540000000183977287 201402980 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062123005588600000183977288 201402981 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062123005769400000183977289 201402982 Declaração GAPED Outros Documentos 24062123005825300000183977290 201402983 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062123005866800000183977291 201402984 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062123005906900000183977292 201402985 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062123005938500000183977293 201402986 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062123005981800000183977294 201402987 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062123010028500000183977295 -
25/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:31
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:31
Deferido em parte o pedido de SOLANGE RODRIGUES GOMES - CPF: *51.***.*91-20 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2024 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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