TJDFT - 0709458-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709458-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO REQUERIDO: RAFAEL WILLIAN SEEFELDT, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a certidão constante no id. 233210252, que atesta o cumprimento da carta precatória expedida ao juízo de Barreiras/BA (id. 226032985), verifico que o réu RAFAEL WILLIAN SEEFELDT foi validamente citado pessoalmente em 19/04/2025, ocasião em que recebeu cópias do mandado e exarou sua assinatura, conforme certificado pelo Oficial de Justiça.
Ressalto que, apesar das diversas tentativas anteriores de localização e citação do réu por outros meios, inclusive por e-mail (id. 224428406), a citação por meio eletrônico não se perfectibilizou, à medida que não houve resposta imediata à comunicação remetida, tampouco confirmação de leitura ou ciência tempestiva por parte do Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado.
Dessa forma, a única citação válida e eficaz nos autos é a realizada por carta precatória em 19/04/2025, cuja certidão foi juntada aos autos em 22/04/2025 (id. 233210252).
Nos termos do art. 231, inciso II, do CPC, o prazo para contestação tem início no dia útil seguinte à juntada do mandado (23/04/2025), com término em 04/06/2025.
Verifica-se dos autos que Rafael Willian Seefeldt não apresentou contestação no prazo legal, de forma que declaro sua revelia, com os efeitos previstos no art. 344 do CPC, assegurado o que dispõe o art. 345 também do CPC.
As intimações do requerido revel ocorrerão nos termos do art. 346 do CPC, mediante publicação no DJEN.
Intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação e documentos juntados pelo Distrito Federal e pelo DETRAN/DF, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/06/2025 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:04
Outras decisões
-
24/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:09
Outras decisões
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
-
02/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709458-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO REQUERIDO: RAFAEL WILLIAN SEEFELDT, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Proceda-se à citação/intimação do requerido RAFAEL WILLIAN SEEFELDT nos endereços eletrônicos informados em petição de id. 216164021, inclusive no endereço de trabalho.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
05/12/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:26
Outras decisões
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709458-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO REQUERIDO: RAFAEL WILLIAN SEEFELDT, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias requeridos pela parte autora.
Com a manifestação, prossiga-se consoante despacho de id. 203226733 e certidão de id. 207434447.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Outras decisões
-
06/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709458-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO REQUERIDO: RAFAEL WILLIAN SEEFELDT, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que consultei as informações de endereço nos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel, cujas respostas seguem anexas.
Certifico, ainda, que é inviável o envio da diligência de citação via correios, para o endereço indicado na petição de id 207262437, porquanto este está incompleto e o CEP não foi localizado.
Bem assim, não é possível incluir informações sobre eventuais pontos de referência.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte autora intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço, bem como para indicar o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso ainda tenha interesse na realização da diligência no endereço de id 207262437, a parte deverá informar o endereço completo e CEP correto para o seu cumprimento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretora de Secretaria Substituta -
14/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709458-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO REQUERIDO: RAFAEL WILLIAN SEEFELDT, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Indefiro o pedido de id. 201953034, uma vez que, embora o Conselho Nacional de Justiça tenha editado a Resolução n. 455, de 27/04/2022, instituindo o Portal de Serviços do Poder Judiciário, para, entre outros fins, permitir a citação eletrônica, o diploma regulamentar ainda não estabeleceu as regras específicas para a citação por meio eletrônico.
Assim, a ausência de norma regulamentadora acerca da citação por meio eletrônico impossibilita que esta ocorra por aplicativos de mensagens.
De toda sorte, para fins de prosseguimento, determino a realização de pesquisa de endereços de RAFAEL WILLIAN SEEFELDT no banco de diligências do PJE.
Caso infrutífera, proceda-se à consulta pelos sistemas disponíveis a este Juízo.
Com as respostas das pesquisas e considerando o que dispõe o art. 6º do CPC, intime-se a parte requerente para indicar os endereços ainda não diligenciados no prazo de 5 (cinco) dias, o que empregará maior celeridade ao feito, frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente.
Com a indicação dos endereços a serem diligenciados pela parte requerente, encaminhem-se os autos para expedição de mandados de citação/intimação para os endereços ainda não diligenciados.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709458-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO REQUERIDO: RAFAEL WILLIAN SEEFELDT, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada por via postal para citação do requerido RAFAEL WILLIAN SEEFELDT restou infrutífera.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da diligência de id 201752373.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
26/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2024 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/05/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/05/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:20
Declarada incompetência
-
28/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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