TJDFT - 0729142-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729142-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE ESPÓLIO DE: VALTER FISCHER REPRESENTANTE LEGAL: VALTER BRENO LABS FISCHER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas a se manifestar quanto ao laudo pericial de ID 196466018 O autor apresentou concordância com o laudo e requereu a sua homologação.
De outro lado, o Banco do Brasil apresentou impugnação ao laudo, a qual foi respondida pelo perito nos esclarecimentos de ID 205608499.
Mesmo após os esclarecimentos, o Banco do Brasil mantém a sua insurgência quanto a um ponto: o termo inicial utilizado no laudo para a incidência dos juros de mora.
Uma vez que uma das partes não está plenamente satisfeita com o laudo, em razão do que foi delimitado acima, não é possível, por ora, haver a liberação do restante dos honorários que são devidos ao perito e que estão depositados em conta judicial (certidão de ID 208189590).
Ocorre que não há possibilidade de este juízo decidir, no momento, qualquer controvérsia, e, se assim fizesse, inevitavelmente prolongaria as discussões, gerando, inclusive, o protocolo de recursos em autos que devem ser suspensos em razão do Tema 1290/STF.
A tese do Tema 1290 é definir: “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança.” O que vier a ser decidido no mencionado Tema poderá, inclusive, modificar substancialmente os demais pontos abordados no laudo pericial de ID 196466018, impossibilitando a sua homologação.
E, nesta hipótese, não está descartada a possibilidade de arbitramento de honorários suplementares ao perito, além do montante que já está depositado, se for o caso.
Em 11/03/2024 , nos “Segundos Embargos de Declaração no RE 1.445.162 DF” (Tema. 1290 do STF), o relator, Ministro Alexandre de Moraes, determinou: "Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Assim, ante as circunstâncias expostas, suspendo o processo em razão do TEMA 1290 do STF.
Após a decisão do STF, serão resolvidas todas as questões pendentes nestes autos.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive o perito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/08/2024 09:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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21/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729142-67.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE ESPÓLIO DE: VALTER FISCHER REPRESENTANTE LEGAL: VALTER BRENO LABS FISCHER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) aos autos laudo pericial complementar/esclarecimentos prestados pelo(a) PERITO(A).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos.
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
29/07/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 25/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729142-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE ESPÓLIO DE: VALTER FISCHER REPRESENTANTE LEGAL: VALTER BRENO LABS FISCHER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o PERITO para se manifestar acerca do peticionado pelo requerido no ID 199517729.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em que pese a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Morais nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290), considerando que o perito nomeado apresentou o laudo técnico em 13.05.2024 (ID 196466018), em homenagem ao princípio da celeridade processual, entendo que o processo deve ser suspenso somente após o encerramento da perícia, com manifestação das partes acerca da prova técnica e levantamento dos honorários periciais. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de VALTER FISCHER em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VALTER FISCHER em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/05/2024 10:00
Juntada de Petição de laudo
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:30
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
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10/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:33
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:33
Outras decisões
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07/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de VALTER FISCHER em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VALTER FISCHER em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:54
Nomeado perito
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06/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:12
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:57
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:28
Indeferido o pedido de VALTER FISCHER - CPF: *10.***.*82-68 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
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14/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:45
Recebidos os autos
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14/07/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VALTER FISCHER em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:02
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:59
Processo Reativado
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27/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Assis/SP.
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27/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:16
Recebidos os autos
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27/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/03/2023 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
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27/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de VALTER FISCHER em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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21/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:28
Recebidos os autos
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14/11/2022 12:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:13
Recebidos os autos
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28/10/2022 13:13
Acolhida a exceção de Incompetência
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26/10/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:55
Recebidos os autos
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23/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/09/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:41
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 10:17
Recebidos os autos
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30/08/2022 10:17
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 17:21
Recebidos os autos
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08/08/2022 17:21
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2022 18:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
05/08/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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