TJDFT - 0701078-34.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 17:19
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:35
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/07/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701078-34.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida quanto à determinação/intimação de ID 199221597.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:24:15.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
20/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:52
Outras decisões
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28/02/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/02/2024 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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