TJDFT - 0772239-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ROSE DE PINHO BORGES em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772239-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSE DE PINHO BORGES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que ambas as partes interpuseram recurso inominado.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se AS PARTES para apresentares suas respectivas contrarrazões aos recurso inominados, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à distribuição para uma das Ed.
Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
17/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772239-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSE DE PINHO BORGES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração opostos por ROSE DE PINHO BORGES, em face da sentença proferida nos presentes autos.
A parte embargante alega que houve contradição na sentença prolatada.
Facultado o contraditório, o réu pugnou pela rejeição dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em razão da tempestividade, conheço os embargos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Em verdade, a parte embargante questiona as conclusões exaradas pelo juízo, alegando contradição na conclusão do processo.
No entanto, houve a devida análise fática e jurídica de todos os fundamentos e de todos os elementos informativos trazidos aos autos, que culminaram no teor da decisão prolatada, afastando-se, portanto, as supostas omissões alegadas.
Saliente-se que, de acordo com o art. 489, §1º, IV, do CPC, norma que impõe a análise de todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, deve ser ressaltado que apenas as questões relevantes, pertinentes e sérias devem ser objeto de manifestação pontual por ocasião do julgamento, sob pena de desvirtuamento da própria racionalidade do processo e de ofensa ao direito constitucional e fundamental das partes à solução da controvérsia em tempo razoável (CRFB, art. 5º, LXXVIII).
Pretende a parte embargante, na realidade, a modificação do entendimento externado por este juízo, o que só é possível em sede de recurso próprio, uma vez que esgotada a atividade jurisdicional com a prolação de sentença.
Se o Embargante não concorda com a fundamentação e conclusão expendidas na sentença embargada – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos pelo ROSE DE PINHO BORGES , REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. 01 -
25/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/05/2024 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ROSE DE PINHO BORGES em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 20:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:48
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:48
Outras decisões
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11/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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