TJDFT - 0718941-66.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 15:52
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 11/04/2025 23:59.
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13/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718941-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER ALVES DA COSTA, ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA EXECUTADO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença, proferida em (id 145852918), concedeu o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sendo mantida pelos acórdãos (id 174069178 e 174069853), operado o trânsito em julgado em 02/10/2023 (id 174069863).
Em 03/10/2023 a executada informa que iniciou a desocupação voluntária, e apresentou cronograma de desmobilização, com compromisso de retirada dos bens do imóvel em 21/03/2024 (id 174077294).
Os exequentes requereram o cumprimento da sentença em 19/04/2024, pugnando pelo despejo da executada (id 193978223).
Intimada, ela requereu a concessão de prazo para deixar o imóvel até 31/10/2024 (id 204443019), e posteriormente, pugna pela concessão de prazo para retirado dos bens até 05/12/2024 (id 208773288).
Os exequentes não concordam com o pedido da executada, pugnando pelo despejo (id 210956334).
Decido.
Foi concedido o prazo de 30 dias para a executada desocupar o imóvel, nos termos da sentença.
Contudo, esta requereu a concessão de prazo para sair do bem até 21/03/2024, no que fora atendida pelos exequentes, que somente requereram o cumprimento da sentença em 19/04/2024.
Neste contexto, considerando que já transcorreram quase 06 meses do termo final proposto pela executada para que desocupasse voluntariamente o imóvel, não é razoável conceder-lhe prazo adicional, notadamente porque ela dispôs de tempo suficiente para planejar e retirar todos os bens do imóvel.
Ante o exposto, indefiro os requerimentos de concessão de prazo adicional à executada para desocupar o imóvel (id 204443019 e 208773288).
Expeça-se mandado de despejo compulsório.
O oficial de justiça, encarregado do cumprimento do mandado, que deverá cumprir a ordem independentemente da justificativa apresentada pelo executado, no intuito de obstar a sua execução, seja ela qual for.
Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários (art. 139, CPC).
Nomeio os exequentes fiéis depositários dos bens que guarnecem o imóvel a ser despejado (art. 840, §1º, CPC).
Esclareço que aos exequentes compete contactar o oficial de justiça encarregado do cumprimento da ordem e fornecer-lhe os meios necessários a sua execução.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:33
Outras decisões
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718941-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER ALVES DA COSTA, ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA EXECUTADO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos (id208773277 e 208773288), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/07/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718941-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER ALVES DA COSTA, ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA EXECUTADO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERIMENTO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Executado: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
Preenchidos os requisitos legais, autorizo o início da fase de cumprimento da sentença/acórdão assim delimitado: 1.
Dados da execução: Dados da Execução Descrição PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO Id 197672798 EXEQUENTE (NOME e CPF/CNPJ) WALTER ALVES DA COSTA - CPF: *43.***.*08-34 ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA - CPF: *81.***.*44-04 EXECUTADO (NOME e CPF/CNPJ) SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. - CNPJ: 16.***.***/0001-35 VALOR ESTIMADO DA EXECUÇÃO DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO 03/10/2023 (Id 174069863) OBJETO DA EXECUÇÃO Obrigação principal DISPOSITIVO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO Sentença: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de despejo da requerida, conferindolhe, todavia, 30 dias, a contar da intimação, para desocupação voluntária.
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. ” (Id 145852918) Acórdão: " Assinalo que a expedição do despejo com a concessão do prazo de trinta dias para a desocupação voluntária, segundo a sentença, está condicionada ao trânsito em julgado.
A apelante dispõe de bastante tempo para planejar e executar a retirada de seus equipamentos e a instalação em outro local para a continuidade da prestação dos serviços.
Sem demonstração de que o prazo seja insuficiente, não há possibilidade de se considerar razoável a concessão de maior tempo para a desocupação voluntária do imóvel.
Feitas essas considerações, CONHEÇO PARCIALMENTE DA APELAÇÃO E, NESSA EXTENSÃO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de sucumbência para 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa. É como voto." (ID 174069178) Embargos de declaração em acórdão: " Com essas considerações, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Esteada no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil, condeno a embargante ao pagamento de multa no patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, decorrente do caráter protelatórios dos embargos de declaração. É como voto" (ID 174069853) Preenchidos os requisitos legais, autorizo o início da fase de cumprimento da sentença/acórdão assim delimitado: 1.
Expeça-se mandado de intimação e despejo do executado SBA TORRES BRASIL, LIMITADA, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para desocupação voluntária no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de expedição do mandado de despejo compulsório, nos termos da sentença de ID 145852918.
Adote a Secretaria as providências necessárias à expedição de mandado de despejo, caso, após o decurso do prazo para desocupação voluntária, a parte exequente informe nos autos a ausência de devolução do imóvel.
Apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora e de nova intimação (art. 525 do CPC).
Caso o(a) devedor(a) apresente impugnação ao cumprimento de sentença, na forma prevista no art. 525 do CPC, deverá a Secretaria, após certificar a sua tempestividade e após a análise de eventual pedido de efeito suspensivo, promover a intimação do(a) exequente, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual anotar-se-á a conclusão do feito para decisão/sentença, sem prejuízo da regular continuidade dos atos executivos, nos termos do art. 525, §§6º e 7º, do CPC.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:37
Deferido o pedido de ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA - CPF: *81.***.*44-04 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:40
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:08
Outras decisões
-
22/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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19/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
21/12/2022 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 06/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2022 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 15/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:16
Decorrido prazo de ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:16
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA COSTA em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ELZENIR AUGUSTA DAS MERCES DA COSTA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA COSTA em 28/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 16/09/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/04/2021 09:34
Audiência Conciliação realizada em/para 29/03/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
29/03/2021 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/03/2021 20:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/03/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:56
Audiência Conciliação designada em/para 29/03/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
10/03/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
10/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 07:49
Recebidos os autos
-
06/03/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 07:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/12/2020 16:47
Recebidos os autos
-
30/12/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2020 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/12/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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