TJDFT - 0729706-30.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/07/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 33 DO STJ.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, mediante reconhecimento de incompetência territorial pelo Juízo de origem.
Defende a autora recorrente que a competência territorial é relativa e, por isso, não poderia ser declinada de ofício, bem assim que a parte ré possui filial em Brasília.
Pede a anulação da sentença.
II.
Recurso cabível e tempestivo.
Preparo recolhido.
III.
O art. 4º da Lei 9.099/95 estabelece hipóteses de competência territorial relativa e que, regra geral, não podem ser afastadas na ausência de provocação da parte ré, conforme arts. 64 e 65 do CPC.
Não se admite, portanto, seu reconhecimento de ofício pelo Juízo de origem. (Súmula 33, STJ).
Além disso, a ré possui filial ou sucursal em Brasília, sendo lícito ao autor demandar neste foro, conforme art. 4º, I, da Lei 9.099/95.
IV.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada.
V.
Sem honorários, ante a ausência de recorrente vencido.
VI.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:33
Conhecido o recurso de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*18-65 (RECORRENTE) e provido
-
21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/05/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/05/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738360-22.2022.8.07.0001
Daniel Gomes de Almeida
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Stephany Marques Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 15:01
Processo nº 0738360-22.2022.8.07.0001
Daniel Gomes de Almeida
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Stephany Marques Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2022 20:11
Processo nº 0772132-91.2023.8.07.0016
Valdirene SA de Sousa
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Cesar Augusto Macedo Semensatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 11:52
Processo nº 0713109-13.2024.8.07.0007
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jaimes Pereira Alves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 15:12
Processo nº 0712920-06.2022.8.07.0007
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Maria de Fatima Oliveira Neiva
Advogado: Camilo Andre Santos Noleto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 18:04