TJDFT - 0712920-06.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712920-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REVEL: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise da petição de ID 239078853, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712920-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REVEL: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise da petição de ID 228625820, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:01
Expedição de Petição.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA - CPF: *98.***.*00-30 (REVEL).
-
19/11/2024 16:02
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA - CPF: *98.***.*00-30 (REVEL).
-
18/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/10/2024 22:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:17
Outras decisões
-
02/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712920-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REVEL: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712920-06.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REVEL: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
18/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712920-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REVEL: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
10/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 13:04
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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