TJDFT - 0729706-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/12/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/12/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/11/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 20:47
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 20:01
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência dos débitos em atraso relativos ao cartão com final nº 5880, devendo a Ré se abster de promover qualquer cobrança, sob pena de multa; b) determinar a retirada do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes; e, c) condenar a parte Ré a pagar à Autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 2° da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:33
Outras decisões
-
02/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/08/2024 00:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 11:06
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:06
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729706-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 23:54:11. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 21:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 21:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:49
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/04/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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