TJDFT - 0725714-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIO ALVES VASQUES em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:13
Indeferido o pedido de SANDRO VIEIRA GOMES - CPF: *41.***.*58-39 (EXECUTADO)
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIO ALVES VASQUES em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:54
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/03/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:12
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725714-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALVES VASQUES EXECUTADO: SANDRO VIEIRA GOMES DECISÃO O devedor, a fim de imprimir obstáculo ao prosseguimento do feito, vem interpondo indevidamente sucessivos embargos de declaração - esses sim desprovidos de qualquer fundamentação - alegando omissões nos atos processuais praticados nos autos, e até nulidade da sentença - mais uma vez, desprovido de qualquer argumento.
O executado já havia sido advertido anteriormente acerca da possibilidade de fixação de multa por litigância de má fé, em caso de embargos meramente protelatórios, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Esse é o caso, já que insiste em apresentar manifestações desfundamentadas, e tendentes tão somente a obstar o andamento do feito.
Note-se que nos embargos de ID nº 217808583 o executado limita-se a afirmar que a decisão embargada não possuía respaldo legal, citando artigo da Constituição Federal, e nos embargos de ID nº 220145620, requer a anulação de sentença já transitada em julgado, confirmada em recurso, sem indicar precisamente o vício da sentença.
Simplesmente não se pode acolher a manifestação do devedor, sob o fundamento de falta de fundamentação, de sentença e decisões posteriores que não só tem fundamento em artigos de lei, como jurisprudência e doutrina jurídica.
O executado, de outro lado, já tem comportamento reiterado de manifestações abusivas, condenação em litigância de má fé, e honorários de sucumbência, decorrentes de sua recalcitrância em acreditar que está certo, a despeito de não ter obtido o provimento jurisdicional que pretendia.
Em relação a eventuais medidas que pretenda tomar ou tenha tomado, é certo que a parte está em seu direito de buscar a reivindicação do que entenda correto, nos limites do que a lei autoriza e os procedimentos internos permitem.
Contudo, não há, na visão desse juízo omissão a ser sanada, constituindo a insistência do embargante evidente abuso de direito.
Dessa forma, conforme advertência anterior, condeno o executado em multa pela oposição de embargos manifestamente protelatórios, que ora fixo em 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC, sem prejuízo das demais penalidades já aplicadas ao executado, neste processo.
Ressalto ao executado que essa multa poderá ser será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, em caso de reiteração do recurso protelatório, conforme §3º do mesmo artigo.
Considerando que o executado manifestou expresso conhecimento acerca da intimação para cumprimento voluntário, à Secretaria para que o considere intimado na data de sua manifestação (12/12/2024), contando o prazo a partir desta data. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:47
Outras decisões
-
16/12/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:26
Outras decisões
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 07:06
Recebidos os autos
-
17/02/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 08:29
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:48
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
15/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:20
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:29
Indeferido o pedido de FABIO ALVES VASQUES - CPF: *59.***.*71-04 (REQUERIDO)
-
03/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 08:55
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:16
Indeferido o pedido de SANDRO VIEIRA GOMES - CPF: *41.***.*58-39 (REQUERENTE)
-
26/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:08
Indeferido o pedido de SANDRO VIEIRA GOMES - CPF: *41.***.*58-39 (REQUERENTE)
-
22/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:31
Outras decisões
-
14/06/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/05/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2023 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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