TJDFT - 0704368-06.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704368-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIZA MARTINS CASSOL REQUERIDO: MARCELLO SANDI PINHEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:46
Homologada a Transação
-
03/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704368-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIZA MARTINS CASSOL REQUERIDO: MARCELLO SANDI PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente juntou contraposta ao ID 200725990.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 13:32
Deferido o pedido de LAIZA MARTINS CASSOL - CPF: *14.***.*42-19 (REQUERENTE).
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15/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de LAIZA MARTINS CASSOL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELLO SANDI PINHEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/03/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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19/03/2024 15:02
Juntada de gravação de audiência
-
19/03/2024 14:55
Juntada de ressalva
-
13/03/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 07:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 07:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 07:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de LAIZA MARTINS CASSOL em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:58
Decorrido prazo de MARCELLO SANDI PINHEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 21:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:28
Deferido o pedido de MARCELLO SANDI PINHEIRO - CPF: *58.***.*06-87 (REQUERIDO).
-
31/10/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LAIZA MARTINS CASSOL em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELLO SANDI PINHEIRO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/10/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:46
Deferido o pedido de LAIZA MARTINS CASSOL - CPF: *14.***.*42-19 (REQUERENTE).
-
31/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/08/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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