TJDFT - 0734099-95.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:53
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:52
Indeferido o pedido de STEFANIA PEREIRA GOMES - CPF: *97.***.*45-04 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734099-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANIA PEREIRA GOMES EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Realizada a penhora do valor da dívida (Sisbajud), a parte executada concordou com o bloqueio.
Ante o exposto, converto a penhora em pagamento e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado para a conta judicial e depois para a conta informada pela parte.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0734099-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANIA PEREIRA GOMES EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - transcorreu o prazo para a parte MM TURISMO & VIAGENS SA cumprir voluntariamente a sentença à 0h do dia 11/12/2024; - transcorreu o prazo para a parte TAM LINHAS AEREAS SA cumprir voluntariamente a sentença à 0h do dia 12/12/2024; - a parte MM TURISMO & VIAGENS SA comunicou sua recuperação judicial (ID 218089174).
Conforme determinado na decisão de ID 217602111, item 3, intime-se a parte STEFANIA PEREIRA GOMES, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, atualize-se o valor da causa e façam-se os autos conclusos em virtude da petição de ID 218089174.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 14:49
Deferido o pedido de STEFANIA PEREIRA GOMES - CPF: *97.***.*45-04 (AUTOR).
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12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734099-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEFANIA PEREIRA GOMES REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários (banco, conta, tipo da conta, se corrente ou poupança, agência e titular da conta), bem como juntar planilha atualizada do débito, decotando o valor depositado pela ré.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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08/10/2024 18:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) condenar as rés, de forma solidária, à obrigação de indenizar o dano material no valor de R$ 4.505,46, corrigido monetariamente pelo INPC a contar de cada desembolso e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação;c) condenar as rés, de forma solidária, à obrigação de compensar o dano moral no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
18/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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23/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de STEFANIA PEREIRA GOMES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/08/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 02:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0734099-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEFANIA PEREIRA GOMES REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Dr.
Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB/MG 103.082) autocadastrou-se como advogado da parte MM TURISMO & VIAGENS SA - procuração de ID 202048405.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes MM TURISMO & VIAGENS SA e TAM LINHAS AEREAS SA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 06/08/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-28-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0734099-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEFANIA PEREIRA GOMES REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/08/2024 16:00 SALA 28 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-28-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
03/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:07
Declarada incompetência
-
08/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 07:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/04/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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