TJDFT - 0706404-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 05:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706404-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS, CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA Despacho Façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/04/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 02:33
Recebidos os autos
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28/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706404-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS, CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 29/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_16h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 29/4/2024, às 16 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706404-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS, CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que trasladei cópia da decisão retro para os autos da execução.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 16:55:39.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
19/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706404-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS, CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA Decisão 1.
Cadastre-se a gratuidade de justiça concedida à embargante no feito executivo. 2.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 3.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo nº 0742428-15.2022.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
27/07/2023 15:35
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:35
Outras decisões
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30/06/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2023 22:24
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 18:33
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2023 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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