TJDFT - 0712780-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SANT ANNA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros demora sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação.
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SANT ANNA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2023 16:47
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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16/10/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 02:33
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0712780-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARCELO SANT ANNA REU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023 16:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
16/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 14:05
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o pedido ao procedimento comum cível, sob pena de indeferimento da inicial.A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.Ademais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.À Secretaria para retificação da autuação no PJE, tendo em vista que não persiste pedido de tutela de urgência.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO MARCELO SANT ANNA - CPF: *76.***.*64-98 (AUTOR).
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26/07/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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