TJDFT - 0701441-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:12
Desentranhado o documento
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26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701441-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: GILVANIA SILVA LIMA, MARIANA LUCIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca das tentativas de diligências anexadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 20 de maio de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
20/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Diante dos esclarecimentos prestados e da inexistência de indícios de descumprimento de dever funcional pelo Oficial de Justiça, acolho as justificativas apresentadas, não havendo providências administrativas a serem adotadas neste momento.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da requerida GILVANIA SILVA LIMA, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 08:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:08
Outras decisões
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28/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:19
Deferido o pedido de JOSELITO BARBOSA DA SILVA - CPF: *39.***.*23-49 (REQUERENTE).
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701441-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: GILVANIA SILVA LIMA, MARIANA LUCIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referente a requerida GILVANIA SILVA LIMA retornou(aram) sem cumprimento, uma vez que o Oficial não teve acesso.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
30/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701441-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: GILVANIA SILVA LIMA, MARIANA LUCIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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23/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 08:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701441-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: GILVANIA SILVA LIMA, MARIANA LUCIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte MARIANA LUCIA FERREIRA DA SILVA restou devidamente citada (ID 183589873), bem como o mandado de citação da ré GILVANIA SILVA LIMA retornou sem cumprimento (ID 183589875).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência de ID 183589875, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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13/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:53
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:53
Indeferido o pedido de JOSELITO BARBOSA DA SILVA - CPF: *39.***.*23-49 (REQUERENTE)
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20/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701441-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: GILVANIA SILVA LIMA, MARIANA LUCIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o mandado porquanto CEP é diferente do endereço indicado.
Assim, fica a parte autora intimada para informar o CEP correto, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida expedição do mandado.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte autora por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701441-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELITO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: GILVANIA SILVA LIMA, MARIANA LUCIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o mandado porquanto não foi informado o CEP para o endereço indicado.
Assim, fica a parte autora intimada para informar o CEP correto, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida expedição do mandado.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte autora por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
28/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de ID. 147804140, porquanto não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Confiro a parte autora o prazo de 15 dias para juntada de outros documentos que possam comprovar as alegações contidas na inicial.Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.Ultrapassado o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).Anote-se o pedido de desistência da gratuidade de justiça, tendo em vista a guia e o comprovante de pagamento das custas de IDs. 165534581 e 165534580.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:05
Gratuidade da justiça não concedida a JOSELITO BARBOSA DA SILVA - CPF: *39.***.*23-49 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 13:26
Decorrido prazo de GILVANIA SILVA LIMA - CPF: *03.***.*20-20 (REQUERIDO) em 30/06/2023.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de JOSELITO BARBOSA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:28
Declarada incompetência
-
07/05/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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