TJDFT - 0722068-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 19:13
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLA LIMA BASTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:41
Outras decisões
-
13/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLA LIMA BASTOS em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:25
Outras decisões
-
27/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
26/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:21
Outras decisões
-
20/01/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 00:25
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:53
Outras decisões
-
25/11/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:35
Outras decisões
-
12/11/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:29
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:07
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722068-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA LIMA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o mandado de penhora de id. 209054942 para o endereço indicado na petição de id. 211880681.
Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a apresentação de cópia do contrato social da empresa LORENZINI PROTENSAO LTDA e de suas eventuais alterações, registrados na Junta Comercial ou Registro de Pessoa Jurídica, se o caso.
Ressalto à parte credora que a prática jurídica revela que a penhora de quotas não agrega efetividade à satisfação do crédito e, que, ainda, deve ser precedida de perícia com antecipação dos honorários periciais a cargo da parte credora em caso de eventual envio das quotas à hasta pública ou adjudicação.
Deverá, ainda, na mesma manifestação, esclarecer se tem interesse na eventual adjudicação, observando que seu silêncio será interpretado como negativa.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
No mais, permaneçam os autos aguardando o retorno do mandado.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 12:37:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
23/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722068-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA LIMA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a exequente intimada a indicar novo endereço para cumprimento do mandado de penhora de id. 209054942.
Prazo: 5 (cinco) dias.
A inércia será entendida como desistência da penhora.
Alternativamente, deverá indicar novas medidas constritivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do inciso III, do art. 921, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:04:34.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
05/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:42
Outras decisões
-
05/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:37
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:28
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2024 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:55
Outras decisões
-
12/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA LIMA BASTOS em 09/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Correção Monetária (10685), Processo 0722068-25.2023.8.07.0001, movida por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB (CPF: 00.***.***/0001-37); ALISSON EVANGELISTA SILVA (CPF: *94.***.*92-53); , em desfavor de CARLA LIMA BASTOS (CPF: *20.***.*74-15); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida em 26/03/2024, com o seguinte dispositivo: "III –Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar a parte ré ao pagamento dos débitos vencidos referentes à Inscrição nº 27085-7, dos meses 07/2019 a 02/2020, 04/2020, 07/2020, 01/2022, 05/2022, bem como das parcelas que vencerem no correr da lide, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, mais multa por atraso de 2%.Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme o artigo 85, § 2º, do CPC.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se e intimem-se.BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 10:06:44.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito".
E o presente é para INTIMAR CARLA LIMA BASTOS (CPF: *20.***.*74-15); para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 135.937,78 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 17:20:21. -
18/06/2024 23:11
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:28
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:17
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 06:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLA LIMA BASTOS em 20/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 02:48
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:12
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de CARLA LIMA BASTOS em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:36
Outras decisões
-
26/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:58
Outras decisões
-
14/09/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/08/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:23
Outras decisões
-
20/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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