TJDFT - 0713617-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:02
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:02
Deferido o pedido de TAMARA DA CONCEICAO CARVALHO DE CASTRO - CPF: *06.***.*41-49 (AUTOR).
-
17/08/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TAMARA DA CONCEICAO CARVALHO DE CASTRO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:17
Outras decisões
-
13/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2024 19:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/09/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713617-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA DA CONCEICAO CARVALHO DE CASTRO REU: FAM CONSULTORIA BRASIL EIRELI - ME, CENTRAL LFS CONSULTORIA EIRELI, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., M K V FREITAS SERVICOS CADASTRAIS, PAULO SERGIO IGNACIO - ME, RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
19/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido ID. 197630631.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO DE M K V FREITAS SERVICOS CADASTRAIS, a ser cumprida por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela parte requerente (R 13 de Maio, 112, RIACHO DA CRUZ - RN - CEP: 59820-000).
Expedida a carta, a parte autora providenciará a distribuição da deprecata, bem como deverá acompanhar o seu andamento, juntando a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante da tramitação da carta no juízo deprecado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:27
Deferido o pedido de TAMARA DA CONCEICAO CARVALHO DE CASTRO - CPF: *06.***.*41-49 (AUTOR).
-
12/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:33
Deferido em parte o pedido de TAMARA DA CONCEICAO CARVALHO DE CASTRO - CPF: *06.***.*41-49 (AUTOR)
-
01/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
30/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, INDEFIRO a tutela de urgência.
RECEBO a emenda.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Destarte, INDEFIRO a gratuidade de justiça, ao tempo em que concedo à parte autora o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:05
Gratuidade da justiça não concedida a TAMARA DA CONCEICAO CARVALHO DE CASTRO - CPF: *06.***.*41-49 (AUTOR).
-
25/08/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias (conta corrente, poupança, investimentos) atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais.
Advirta-se que há indícios nos autos de que a parte autora efetua transferências entre outras contas que possui e ainda de que possui investimentos em poupança e outros; b) esclarecer a legitimidade passiva de cada um dos réus; c) juntar todos os contratos que pretende discutir nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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