TJDFT - 0712464-85.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDE DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES MATOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELAINE FREITAS DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:44
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDE DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 02:30
Publicado AR - Aviso de recebimento em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Certifico e dou fé que o sistema Sinesp/Infoseg não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
12/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712464-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CLEIDE DOS SANTOS REU: FABIO RODRIGUES DA SILVA, LUCIA ELAINE DE SOUZA, ELAINE FREITAS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de restituição de quantias pagas e indenização por danos materiais e morais proposta por ANTONIA CLEIDE DOS SANTOS em face de FABIO RODRIGUES DA SILVA, LUCIA ELAINE DE SOUZA e ELAINE FREITAS DOS SANTOS.
A parte autora reside em Águas Claras/DF, enquanto os réus residem em Valparaíso de Goiás, Riacho Fundo II e Recanto das Emas/DF.
Além disso, o contrato de cessão de direitos tem como objeto imóvel localizado na QC 05, Lote 01, Setor Habitacional Riacho Fundo II.
A parte autora, instada a esclarecer o ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição, informou que consta no referido contrato de cessão de direitos cláusula de eleição de foro na cidade de Taguatinga para dirimir quaisquer questões dele advindas.
O Código de Processo Civil, em recente alteração, passou a estabelecer em seu art. 63, §5º do CPC a impossibilidade de escolha aleatória de foro para o ajuizamento de ações, conforme a seguir: "Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)".
Ora, analisando o caso em apreço, observa-se que o foro da circunscrição judiciária de Taguatinga/DF não guarda nenhuma relação com a autora ou com os réus, tampouco com o local onde se situa o imóvel objeto da lide, inexistindo qualquer argumento que justifique o processamento do feito nessa cidade.
Portanto, considerando as normas aplicáveis à espécie, bem como as argumentações acima expostas, há que se considerar a regra geral de competência territorial, que é o foro do domicílio do réu.
Desta forma, reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito, não se justificando o prosseguimento da ação no foro da circunscrição judiciária de TAGUATINGA/DF, e determino a sua redistribuição a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo/DF com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/06/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:54
Declarada incompetência
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19/06/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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