TJDFT - 0710653-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2025 18:27
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 11:17
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710653-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo constante da petição de id. 227060602, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:35
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710653-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 219609401 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
13/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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23/11/2024 05:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 21:47
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:47
Deferido o pedido de NILO ALBERTO NOBRE PINHEIRO FLORES - CPF: *74.***.*87-15 (REQUERENTE).
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30/10/2024 21:47
Concedida a gratuidade da justiça a NILO ALBERTO NOBRE PINHEIRO FLORES - CPF: *74.***.*87-15 (REQUERENTE).
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31/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710653-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: NILO ALBERTO NOBRE PINHEIRO FLORES REQUERIDO: ROSE MARY GUIMARAES DE SOUZA EMENDA Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, o requerente deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar como proprietário de três veículos junto ao DETRAN/DF e sócio representante de pessoa jurídica em atividade empresária, conforme com a pesquisa ora anexada.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de março, abril e maio de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, BANCO INTER, PAGSEGURO, BANCO SANTANDER, BANCO SEGURO, MERCADO PAGO, RECARGAPAY, DOCK IP, CELCOIN IP, BANCO VOTORANTIM, ITAU UNIBANCO, BANCO BRADESCO e BANRISUL; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2021, 2022 e 2023 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023).
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 18 de junho de 2024 20:36:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:26
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2023 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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27/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/11/2023 14:31
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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