TJDFT - 0703717-97.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 30/04/2025 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 25 de fevereiro de 2025 09:00:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE SABOIA MENEZES em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:31
Expedição de Termo.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID n. 199167731.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 11/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:06
Expedição de Termo.
-
07/02/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:32
Outras decisões
-
14/11/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:12
Outras decisões
-
10/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:41
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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03/05/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 16/12/2022 23:59.
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28/10/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 21:58
Recebidos os autos
-
21/09/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:59
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2022 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:22
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2022 08:08
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
23/01/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
17/11/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:11
Outras decisões
-
05/11/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:28
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 11:19
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:18
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO VIRGILIO DE MENEZES em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2020 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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