TJDFT - 0703714-73.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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22/07/2025 20:25
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:55
Outras decisões
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12/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 04:48
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE ANANIAS DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 20:41
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:41
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:39
Deferido o pedido de JOSE ANANIAS DE ANDRADE - CPF: *13.***.*07-87 (AUTOR).
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09/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 01:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:05
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ANANIAS DE ANDRADE - CPF: *13.***.*07-87 (AUTOR).
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18/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703714-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANANIAS DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Com atenção à manifestação do ID: 195086611 e ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de março, abril e maio de 2024 junto ao BRB, CEF, GENIAL INSTITUCIONAL, GENIAL INVESTIMENTOS, PEFISA e BANCO GENIAL; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2021, 2022 e 2023 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023).
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 18 de junho de 2024 19:17:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:16
Recebidos os autos
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26/06/2024 00:16
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2024 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 22:05
Recebidos os autos
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17/04/2024 22:05
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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