TJDFT - 0710522-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710522-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 227872522 e ID 227872523), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 236716911 e ID 217034180), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 217034180, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.481,70 (três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250197535 (ID 236716911), para CONTA CORRENTE.
AGÊNCIA 215 - C/C 144212-2 ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO e 2 - R$ 992,91 (novecentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250197535 (ID 236716911), para Conta poupança 4422-2, Agência 2893, operação 013, Caixa Econômica Federal ou chave Pix: 61.991747449 ( CEF) ROSENE CARLA BARRETO C.
CASTRO.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
21/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710522-82.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 12:25:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710522-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante dos documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 70859852, proferido nos autos da ação coletiva n° 0000805-28.1993.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Brasília DF, que determinou ao réu a restituir os valores indevidamente descontados dos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 199678661.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da autora, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 199678664) em favor de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2024 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:19
Deferido o pedido de ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703740-71.2024.8.07.0014
Marlene Ferreira de Castro
Julio Cesar Rocha
Advogado: Deise Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 17:47
Processo nº 0704167-68.2024.8.07.0014
Higor Souza Santos Resende de Carvalho
Tatiane Resende e Silva
Advogado: Renato Araujo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 12:58
Processo nº 0708248-93.2024.8.07.0003
Ronaldo Berto Bezerra
Solucoes em Intermediacao de Cell LTDA
Advogado: Pedro Henrique Sousa de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 14:48
Processo nº 0703854-10.2024.8.07.0014
Irisneide Moura da Frota
Banco Original S/A
Advogado: Karla Cristina Moura da Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 20:37
Processo nº 0703833-34.2024.8.07.0014
Vera Lucia Ferreira Milhomens
Solut Odontofacial LTDA
Advogado: Guilherme Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:19