TJDFT - 0712117-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712117-19.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:41:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:12
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA - CPF: *26.***.*67-20 (EXEQUENTE) em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712117-19.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Considerando o termo de renúncia ao ID 239183015, defiro a renúncia apresentada pela exequente MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA aos valores excedentes ao teto de 20 (vinte) salários mínimos, estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Expeçam-se, portanto, as respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), em nome dos referidos beneficiários (MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA e RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS), com o desconto de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios contratuais na RPV relativa ao crédito principal, conforme já deferido em decisão de ID 229587664.
Após, cumpram-se as determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 12:31:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
26/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:17
Deferido o pedido de MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA - CPF: *26.***.*67-20 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/06/2025 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/06/2025.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:56
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 10:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/05/2025.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:22
Deferido em parte o pedido de MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA - CPF: *26.***.*67-20 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712117-19.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 08:20:01.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712117-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte executada requer prazo adicional para cumprimento da obrigação de fazer, a despeito de este juízo já ter deferido a dilação de prazo em outras duas oportunidades (IDs 207808772 e 213591687).
Ademais, na decisão de ID 219551929, concedeu-se o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa.
Sendo assim, por considerar irrazoável o pleito fazendário, novamente indefiro-o.
Aguarde-se a data de 20/02/2025, conforme aba de expedientes, para comprovação nos autos da obrigação de fazer.
Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 12:23:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
13/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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13/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:40
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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03/12/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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02/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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07/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712117-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conforme se verifica na petição de ID 207755360, o ente distrital requer prazo adicional para o cumprimento da obrigação de fazer. É sabido que o Distrito Federal está com grande quantidade de cumprimentos de sentença buscando a satisfação de obrigações de fazer, o que tem acarretado a demora na efetivação da obrigação.
Desse modo, defiro novo prazo de 30 dias úteis, considerando a dobra legal, para que o Distrito Federal cumpra a obrigação de fazer buscada.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:04:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
16/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:42
Deferido o pedido de MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA - CPF: *26.***.*67-20 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712117-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:47:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201445411 Petição Inicial Petição Inicial 24062212533895500000184018851 201445412 Cálculo Petição 24062212533958800000184018852 201445413 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062212533998700000184018853 201445414 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062212534052900000184018854 201445415 Contracheques Outros Documentos 24062212534090800000184018855 201445416 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062212534135900000184018856 201445417 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062212534235800000184018857 201445418 Declaração GAPED Outros Documentos 24062212534298100000184018858 201445419 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062212534339200000184018859 201445420 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062212534376200000184018860 201445421 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062212534438100000184018861 201445422 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062212534472700000184018862 201445423 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062212534510200000184018863 -
26/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA - CPF: *26.***.*67-20 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
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