TJDFT - 0716648-15.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716648-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYRA LORRANE BARBOSA DE MORAIS REQUERIDO: NEI IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME, NEI HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, NAVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, V LIFE EIRELI, JULIA GISLANDIA DE ARAUJO, CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 17 de junho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
17/06/2024 20:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:29
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/04/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 22:46
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a LAYRA LORRANE BARBOSA DE MORAIS - CPF: *47.***.*18-94 (REQUERENTE).
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19/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/10/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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