TJDFT - 0700947-96.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCILENE DE BRITO SILVA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700947-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE DE BRITO SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, a parte juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finas conforma sentença da fase de conhecimento.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/05/2025 21:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:55
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
08/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
08/02/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2024 23:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCILENE DE BRITO SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700947-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE DE BRITO SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que a questão preliminar suscitada (ilegitimidade passiva) se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 14 de junho de 2024 16:42:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCILENE DE BRITO SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:12
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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