TJDFT - 0710739-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710739-28.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSELIA GOMES DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOSELIA GOMES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Nada a prover, o executado sequer foi intimado para pagar os requisitórios.
Prossiga nos termos da decisão de ID 224138207.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 19:52:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
11/06/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2025 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/04/2025 10:50
Juntada de Ofício de requisição
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23/04/2025 20:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710739-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSELIA GOMES DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do contrato de honorários atualizados, ID 224592837, o decote de honorários contratuais advocatícios deverá ser de 23%, tendo em vista que houve recurso do Distrito Federal e necessidade de cálculos judiciais.
Expeçam-se os requisitórios referente à parcela incontroversa e suspendam-se os autos conforme decisão precedente, ID 224138207.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 13:33:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
03/04/2025 20:20
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710739-28.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSELIA GOMES DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 19:12:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 20:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2025 20:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:27
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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15/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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04/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710739-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSELIA GOMES DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do agravo de instrumento no. 0740092-70.2024.8.07.0000 por intermédio da petição de ID 212028039.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 07:49:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
24/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/09/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSELIA GOMES DE MELO em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELIA GOMES DE MELO em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/08/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710739-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSELIA GOMES DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 14:43:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200229190 Petição Inicial Petição Inicial 24061411355611700000182911659 200229191 01.
KIT JURIDICO Procuração/Substabelecimento 24061411355702800000182911660 200229192 02.
DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24061411355764900000182911661 200231948 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 24061411355830000000182911667 200231950 04.
INICIAL REAJUSTE Outros Documentos 24061411355904200000182911669 200231951 05.
SENTENCA REAJUSTE Outros Documentos 24061411355973600000182911670 200231952 06.
ACORDAO APELACAO Outros Documentos 24061411360033600000182911671 200231954 07.
ACORDAO EMBARGOS DE DECLARACAO Outros Documentos 24061411360087100000182911673 200231956 08.
DECISAO STJ Outros Documentos 24061411360155000000182911675 200231957 09.
DECISAO STF Outros Documentos 24061411360241900000182911676 200231958 10.
DESINTERESSE EXECUCAO COLETIVA Outros Documentos 24061411360328900000182911677 200231959 11.
PROCESSO NA INTEGRA Outros Documentos 24061411360417700000182911678 200231960 11.1.
PROCESSO NA INTEGRA Outros Documentos 24061411360539600000182911679 200231961 12.
CALCULO REAJUSTE Outros Documentos 24061411360716600000182911680 200231962 13.
FICHAS DE FINANCEIRAS Outros Documentos 24061411360773400000182911681 200231963 14.
GUIA E COMPROVANTE Outros Documentos 24061411360829200000182911682 -
26/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:08
Deferido o pedido de JOSELIA GOMES DE MELO - CPF: *58.***.*82-68 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
14/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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