TJDFT - 0705770-66.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705770-66.2021.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE Requerido: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada (conforme petição de ID 246962446) para: Dia e hora: 16 de setembro de 2025 (terça-feira), às 14h00 Local: Cirurgia Plástica Dr.
Agustini Fava SMAS Trecho 3, Lote 3, Edifício The Union, Torre E, sala 312 Brasília – DF | CEP: 70610-053 Ponto de referência: Hotel Quality ao lado da Leroy Merlin Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 08:51:24.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
01/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705770-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito o despacho de Id 246727706.
Defiro o pedido de dilação do prazo por 30 (trinta) dias para juntada do laudo, com início da contagem a partir da realização do exame clínico, previsto para 16 de setembro de 2025, conforme solicitado na petição retro (Id 246962446).
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 14:48:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 23:14
Outras decisões
-
25/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 21:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 08/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 26/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705770-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos.
Prazo para juntada do laudo: 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 18:29:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 08/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705770-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de ID 219023796 mantenho a decisão que homologou a verba pericial nos seus exatos termos (ID 217599676) pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte ré para efetuar o depósito da verba honorária no DERRADEIRO prazo 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Com o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos.
Prazo para juntada do laudo: 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 14:55:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:39
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
-
13/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:18
Outras decisões
-
28/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705770-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Renove-se a intimação de ID 207297212 via contato telefônico (61) 99809-4723/ (61) 99669-0194, sob pena de desconstituição do encargo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 16:25:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705770-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR CRISTINA MARIANO SANTOS DUARTE REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do tema repetitivo 1069, houve a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica que tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
O IRDR foi julgado procedente e fixada a seguinte tese: "(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador".
Assim, observo no Id. 199311058 que a parte requerida formulou pedido de produção de prova pericial, a fim de avaliar a pertinência dos procedimentos pleiteados pela autora.
Pelo exposto, defiro a realização da prova pericial pretendida pela parte ré, pois verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova pericial.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Nomeio como médico perito o Dr.
AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA, CPF *63.***.*39-34, CRM-DF 15755, que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, venha o depósito pela parte requerida, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Após, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 18:42:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 23:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:16
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
22/06/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/06/2021 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 12:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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