TJDFT - 0710472-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 19:53
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 12:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 12:15
Juntada de Ofício de requisição
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de HELENA ALVES BENTO - CPF: *46.***.*12-49 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELENA ALVES BENTO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HELENA ALVES BENTO em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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16/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710472-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HELENA ALVES BENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 18:34:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199332345 Petição Inicial Petição Inicial 24060621095438400000182103097 199332346 Cálculo Petição 24060621095492300000182103098 199332347 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24060621095530500000182103099 199332348 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24060621095597200000182103100 199332349 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24060621095640100000182103101 199332350 Contracheques Outros Documentos 24060621095688000000182103102 199332351 Fichas Financeiras Outros Documentos 24060621095728500000182103103 199332352 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060621095794600000182103104 199332353 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060621095899800000182103105 199332355 Declaração GAPED Outros Documentos 24060621095956800000182103107 199332356 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24060621100004800000182103108 199332357 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24060621100040500000182103109 199332358 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24060621100076800000182103110 199332359 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24060621100135500000182103111 199332360 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24060621100177300000182103112 -
26/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:47
Deferido o pedido de HELENA ALVES BENTO - CPF: *46.***.*12-49 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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