TJDFT - 0711990-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARICELMA CAROLINO BARRETO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2025 12:07
Decorrido prazo de MARICELMA CAROLINO BARRETO - CPF: *44.***.*32-15 (EXEQUENTE) em 07/03/2025.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARICELMA CAROLINO BARRETO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711990-81.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARICELMA CAROLINO BARRETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 07:16:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
30/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711990-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARICELMA CAROLINO BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base nos princípios da cooperação processual e da razoabilidade, além da concordância da parte exequente, defiro o prazo final de 15 dias para que o DF comprove o cumprimento do título exequendo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:54:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711990-81.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARICELMA CAROLINO BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do pleito de ID211258717.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 20:08:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711990-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARICELMA CAROLINO BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo final de quinze dias para que o DF comprove o cumprimento da obrigação constante do título exequendo.
Registro ainda que caso entenda que a parte exequente não possui o direito ora requerido deverá o executado apresentar prova inequívoca de suas alegações.
Não haverá novas prorrogações.
Fixo multa diária de R$ 300,00, limitada R$ 3.000,00 para o caso de descumprimento.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:06:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201398201 Petição Inicial Petição Inicial 24062122403147200000183972463 201398203 Cálculo Petição 24062122403217400000183972465 201398204 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062122403282700000183972466 201398205 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062122403412300000183972467 201398206 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24062122403481900000183972468 201398208 Contracheques Outros Documentos 24062122403538800000183972470 201398209 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062122403593900000183972471 201398210 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062122403637700000183972472 201398211 Declaração GAPED Outros Documentos 24062122403702100000183972473 201398212 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062122403741300000183972474 201398215 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062122403781600000183972477 201398217 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062122403820700000183972479 201398218 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062122403853800000183972480 201398219 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062122403884700000183972481 201888849 Decisão Decisão 24062520433609500000184421473 201888849 Decisão Decisão 24062520433609500000184421473 202247806 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062803303026300000184744047 207755392 Petições diversas Petição 24081520012500000000189628410 207755393 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081520012500000000189628411 207755394 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081520012500000000189628412 -
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:24
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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16/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711990-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARICELMA CAROLINO BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 20:05:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201398201 Petição Inicial Petição Inicial 24062122403147200000183972463 201398203 Cálculo Petição 24062122403217400000183972465 201398204 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062122403282700000183972466 201398205 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062122403412300000183972467 201398206 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24062122403481900000183972468 201398208 Contracheques Outros Documentos 24062122403538800000183972470 201398209 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062122403593900000183972471 201398210 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062122403637700000183972472 201398211 Declaração GAPED Outros Documentos 24062122403702100000183972473 201398212 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062122403741300000183972474 201398215 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062122403781600000183972477 201398217 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062122403820700000183972479 201398218 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062122403853800000183972480 201398219 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062122403884700000183972481 -
26/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:43
Deferido em parte o pedido de MARICELMA CAROLINO BARRETO - CPF: *44.***.*32-15 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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