TJDFT - 0712110-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:09
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712110-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARCIA ELIZA REZENDE DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 12:38:14.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
21/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/08/2025 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2025.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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08/05/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
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08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/03/2025 13:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/03/2025.
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28/03/2025 13:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712110-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARCIA ELIZA REZENDE DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 201888850. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 16:04:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201445012 Petição Inicial Petição Inicial 24062212414481500000184018402 201445013 Cálculo Petição 24062212414540200000184018403 201445014 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062212414581800000184018404 201445015 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062212414620500000184018405 201445016 Contracheques Outros Documentos 24062212414663600000184018406 201445017 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062212414702000000184018407 201445018 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062212414741700000184018408 201445019 Declaração GAPED Outros Documentos 24062212414842300000184018409 201445020 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414890000000184018410 201445021 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414925600000184018411 201445022 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414959100000184018412 201445023 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062212414988200000184018413 201445024 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062212415017300000184018414 201888850 Decisão Decisão 24062520434240800000184421474 201888850 Decisão Decisão 24062520434240800000184421474 202244791 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062803302998900000184741032 207754481 Petições diversas Petição 24081519472300000000189627602 207754482 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081519472300000000189627603 207754483 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081519472300000000189627604 207848188 Decisão Decisão 24081616242548200000189709631 207848188 Decisão Decisão 24081616242548200000189709631 207848188 Certidão Certidão 24081616242548200000189709631 208099501 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082002420396100000189932342 211098000 Petições diversas Petição 24091320232900000000192585708 211098001 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24091320232900000000192585709 211098002 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24091320232900000000192585710 211413406 Decisão Decisão 24091717220672500000192858748 211413406 Decisão Decisão 24091717220672500000192858748 211613911 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091902343231800000193046152 215352550 Petições diversas Petição 24102216490900000000196360437 215352551 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102216490900000000196360438 215352552 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102216490900000000196360439 215352553 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102216490900000000196360440 215352555 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102216490900000000196360442 215529518 Decisão Decisão 24102416372723000000196514326 215529518 Decisão Decisão 24102416372723000000196514326 215867387 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102802263707300000196815678 217966602 Petições diversas Petição 24111815532400000000198673752 217966603 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24111815532400000000198673753 217966604 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24111815532400000000198673754 217966605 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24111815532400000000198673755 217966606 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24111815532400000000198673756 217966607 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24111815532400000000198673757 218135985 Decisão Decisão 24111915582453800000198786430 218135985 Decisão Decisão 24111915582453800000198786430 218400255 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112202332963700000199038196 218791475 Certidão Certidão 24112613323418400000199375296 218968464 Decisão Decisão 24112715043728300000199530297 218968464 Decisão Decisão 24112715043728300000199530297 219208273 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112902292469300000199741514 221870811 Petições diversas Petição 24122910134800000000202104150 221870812 Resposta de Ofício Outros Documentos 24122910134800000000202104151 222080689 Certidão Certidão 25010714260492900000202298596 222080689 Certidão Certidão 25010714260492900000202298596 223355661 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012219094168100000203387451 224086067 Petição Petição 25012916353181000000204036627 224086069 02__calculo__marcia_eliza_rezende_dias Documento de Comprovação 25012916353409900000204036629 224086070 marcia_eliza_rezende_dias_p_7121102720248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25012916353557200000204036630 -
30/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:19
Deferido em parte o pedido de MARCIA ELIZA REZENDE DIAS - CPF: *44.***.*97-20 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIA ELIZA REZENDE DIAS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:04
Deferido o pedido de MARCIA ELIZA REZENDE DIAS - CPF: *44.***.*97-20 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/11/2024 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712110-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARCIA ELIZA REZENDE DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pleito do DF por novo prazo, embora seja reconhecido o grande volume de demandas dessa natureza, reconhecido também o dever da parte de se organizar para gerenciar a própria atividade.
Assim, fixo o prazo final de cinco dias para o cumprimento do título exequendo.
Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:43:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
24/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712110-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARCIA ELIZA REZENDE DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Porque justificado por meio da expedição de ofício de ID 211098000, defiro o derradeiro prazo de dez dias ao Distrito Federal para comprovar o cumprimento da obrigação constante do título exequendo.
Registro ainda que caso entenda que a parte exequente não possui o direito ora requerido deverá o executado apresentar prova inequívoca de suas alegações.
Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:40:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201445012 Petição Inicial Petição Inicial 24062212414481500000184018402 201445013 Cálculo Petição 24062212414540200000184018403 201445014 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062212414581800000184018404 201445015 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062212414620500000184018405 201445016 Contracheques Outros Documentos 24062212414663600000184018406 201445017 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062212414702000000184018407 201445018 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062212414741700000184018408 201445019 Declaração GAPED Outros Documentos 24062212414842300000184018409 201445020 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414890000000184018410 201445021 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414925600000184018411 201445022 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414959100000184018412 201445023 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062212414988200000184018413 201445024 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062212415017300000184018414 201888850 Decisão Decisão 24062520434240800000184421474 201888850 Decisão Decisão 24062520434240800000184421474 202244791 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062803302998900000184741032 207754481 Petições diversas Petição 24081519472300000000189627602 207754482 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081519472300000000189627603 207754483 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081519472300000000189627604 207848188 Decisão Decisão 24081616242548200000189709631 207848188 Decisão Decisão 24081616242548200000189709631 207848188 Certidão Certidão 24081616242548200000189709631 208099501 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082002420396100000189932342 211098000 Petições diversas Petição 24091320232900000000192585708 211098001 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24091320232900000000192585709 211098002 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24091320232900000000192585710 -
17/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de MARCIA ELIZA REZENDE DIAS - CPF: *44.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA ELIZA REZENDE DIAS em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712110-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARCIA ELIZA REZENDE DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo final de quinze dias para que o DF comprove o cumprimento da obrigação constante do título exequendo.
Registro ainda que caso entenda que a parte exequente não possui o direito ora requerido deverá o executado apresentar prova inequívoca de suas alegações.
Não haverá novas prorrogações.
Fixo multa diária de R$ 300,00, limitada R$ 3.000,00 para o caso de descumprimento.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:59:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201445012 Petição Inicial Petição Inicial 24062212414481500000184018402 201445013 Cálculo Petição 24062212414540200000184018403 201445014 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062212414581800000184018404 201445015 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062212414620500000184018405 201445016 Contracheques Outros Documentos 24062212414663600000184018406 201445017 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062212414702000000184018407 201445018 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062212414741700000184018408 201445019 Declaração GAPED Outros Documentos 24062212414842300000184018409 201445020 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414890000000184018410 201445021 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414925600000184018411 201445022 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414959100000184018412 201445023 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062212414988200000184018413 201445024 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062212415017300000184018414 201888850 Decisão Decisão 24062520434240800000184421474 201888850 Decisão Decisão 24062520434240800000184421474 202244791 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062803302998900000184741032 207754481 Petições diversas Petição 24081519472300000000189627602 207754482 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081519472300000000189627603 207754483 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24081519472300000000189627604 -
19/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de MARCIA ELIZA REZENDE DIAS - CPF: *44.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712110-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARCIA ELIZA REZENDE DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 20:06:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201445012 Petição Inicial Petição Inicial 24062212414481500000184018402 201445013 Cálculo Petição 24062212414540200000184018403 201445014 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062212414581800000184018404 201445015 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062212414620500000184018405 201445016 Contracheques Outros Documentos 24062212414663600000184018406 201445017 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062212414702000000184018407 201445018 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062212414741700000184018408 201445019 Declaração GAPED Outros Documentos 24062212414842300000184018409 201445020 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414890000000184018410 201445021 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414925600000184018411 201445022 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062212414959100000184018412 201445023 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062212414988200000184018413 201445024 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062212415017300000184018414 -
26/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:43
Deferido em parte o pedido de MARCIA ELIZA REZENDE DIAS - CPF: *44.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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