TJDFT - 0712215-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 08:03
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:54
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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10/10/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712215-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NABILLA NEVES FROTA SOUZA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Converto o feito em diligência.
Verifico que o comprovante de pagamento de custas de id. 200036392, pg. 4, cuida de "AGENDAMENTO DE PAGAMENTO", o qual pode ser cancelado antes de sua efetivação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas, bem como o seu documento de identificação com foto.
Com finalidade meramente auxiliar oriento ao nobre patrono da parte autora que ao protocolar petições iniciais deverá de juntar os documentos separadamente, inclusive da própria inicial. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 17:49:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NABILLA NEVES FROTA SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712215-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NABILLA NEVES FROTA SOUZA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 12:47:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 22:28
Recebidos os autos
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14/08/2024 22:28
Outras decisões
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13/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:18
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712215-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de NABILLA NEVES FROTA SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712215-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NABILLA NEVES FROTA SOUZA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 23:15:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:43
Outras decisões
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18/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/06/2024 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:13
Outras decisões
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13/06/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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