TJDFT - 0719755-57.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 11:37
Desentranhado o documento
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07/07/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
03/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 21:23
Outras decisões
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08/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de SANTO EGIDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:33
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:33
Outras decisões
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15/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SANTO EGIDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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19/12/2024 13:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 02:41
Recebidos os autos
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18/12/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 00:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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27/10/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 21:39
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA LUIZA PAULO DA SILVA - CPF: *22.***.*92-79 (AUTOR)
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14/10/2024 21:39
Outras decisões
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27/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/09/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/06/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0719755-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA PAULO DA SILVA REU: SANTO EGIDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação decorrente de relação de consumo.
Observo que a parte autora tem domicílio em foro diverso do que foi informado na decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível de Brasília, tendo em conta sua residência ser localizada na cidade satélite do Itapoã/DF (bairro Del Lago).
Por se tratar de relação de consumo (CDC, artigos 2º e 3º), considerado ser meio de facilitação de defesa dos interesses do consumidor a propositura de demanda judicial no foro de seu domicílio, tenho que a competência, no caso, é de natureza absoluta, cognoscível de ofício pelo juiz.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Vara Cível da Circunscrição do Itapoã.
Encaminhem-se os autos, via Distribuição, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Paranoá/DF, 26 de junho de 2024 15:17:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:10
Declarada incompetência
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26/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/06/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Declarada incompetência
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25/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PAULO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de SANTO EGIDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PAULO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:16
Outras decisões
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21/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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