TJDFT - 0706720-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706720-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
13/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 11:39
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2024 21:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:41
Indeferida a petição inicial
-
14/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719790-17.2024.8.07.0001
Divino Cezar Pinheiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 08:21
Processo nº 0706559-16.2021.8.07.0004
Thiago Sousa Alves
Joberson Manoel de Oliveira
Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 14:37
Processo nº 0719790-17.2024.8.07.0001
Giselda da Silveira Pinheiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 15:16
Processo nº 0703777-16.2024.8.07.0009
Condominio Residencial Sunflawer
Rafaela Pereira dos Santos Dourado
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 18:35
Processo nº 0724330-27.2023.8.07.0007
Jose Jeorge Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 17:00