TJDFT - 0706559-16.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 10 dias úteis para que a parte exequente cumpra integralmente a decisão ID n. 233943644, sob pena de arquivamento. -
30/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de JOBERSON MANOEL DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOBERSON MANOEL DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, assevero que na esteira do consolidado entendimento do TJDFT, é inviável a expedição de ofício ao DETRAN para determinar a transferência da propriedade do veículo, pois os efeitos da sentença não poderão ser suportados por terceiro não integrante da relação processual.
Assim, conforme o art. 497, do CPC, a possibilidade de concessão de tutela pelo resultado prático equivalente não pode atingir terceiros que não foram integrados à relação jurídico-processual.
Em outras palavras, ela só será admitida quando repercutir unicamente na esfera jurídica dos próprios litigantes.
Por conseguinte, não há como compelir a autarquia de trânsito acatar decisão naquele sentido, ao passo que não integrou a relação processual (art. 506, CPC).
A par disso, não cabe ao Judiciário relegar as exigências e cautelas administrativas inerentes ao ato de transferência dos débitos e infrações incidentes sobre os veículo.
No mais, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ora limitada à R$ 10.000,00 (dez mil reais), a contar da intimação, a fim de que o executado cumpra obrigação de fazer constante na sentença ID 135566228.
Por fim, junte a parte exequente a planilha atualizada do débito, para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. -
30/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOBERSON MANOEL DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, ante o teor da manifestação ID 147659101, na qual o réu sustenta que o Detran se nega a fazer a transferência, esclareça quem está na posse do veículo do bem sub-judice e diga quais são os motivos alegados pelo Detran para a não realização da transferência.
Intime-se o requerido a se manifestar também sobre a petição ID 203174828, requerendo o que entender pertinente. -
28/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 147659101, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 22:51
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOBERSON MANOEL DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA ALVES em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de JOBERSON MANOEL DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/01/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOBERSON MANOEL DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA ALVES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JOBERSON MANOEL DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2021 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2021 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 23:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 20:47
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/08/2021 20:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 12:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/08/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 11:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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