TJDFT - 0704545-51.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:39
Outras decisões
-
03/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
03/02/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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03/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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09/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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06/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, homologo a transação penal ajustada, na forma prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, para o fim de aplicar ao(à) autor(a) do fato a medida educativa imposta, que não importará em reincidência, nem constará de certidão de antecedentes criminais, entretanto, impedirá o mesmo benefício no prazo de cinco anos. -
10/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:55
Desmembrado o feito
-
10/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:56
Homologada a Transação Penal
-
08/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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06/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704545-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDILAINE BRITO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a fim de dar maior agilidade ao feito, faço vista dos autos à advogada que representou a ré na audiência de aceitação da proposta de transação penal, Dra.
Marilane Soares de Oliveira - OAB 70.684 - GO, acerca da instituição a qual a ré deverá realizar o pagamento, conforme ID 201204212 e 201204213.
Planaltina/DF, 21 de junho de 2024.
FELIPE VASCONCELOS SOUZA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
21/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:49
Expedição de Carta.
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22/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:49
Desmembrado o feito
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17/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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05/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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