TJDFT - 0703034-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Edital em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 09:34
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MIGUEL PERIDES FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703034-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MIGUEL PERIDES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: HERACLEUDA CAMBUY PERIDES SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação monitória em face de ESPÓLIO DE MIGUEL PERIDES FILHO , partes qualificadas nos autos.
Sustenta que as partes celebraram, em 30/05/2022, Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças – sob o nº 461120193, no valor total de R$ 235.901,41 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e um reais e quarenta e um centavos), mas que o réu se tornou inadimplente, tendo ocorrido o vencimento antecipado da dívida, que perfaz o valor atualizado de R$ 271.284,45 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro centavos e quarenta e cinco centavos).
Requer a citação da parte ré para efetuar o pagamento ou apresentar embargos e, ao final, a constituição de pleno direito do título executivo judicial.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Citado por edital, o réu apresentou embargos, por intermédio da Curadoria Especial, sob a forma de negativa geral (ID 230335262 ).
Foi determinada a conclusão do feito para julgamento antecipado. É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do CPC.
Inicialmente, o artigo 256 do CPC prevê a possibilidade de citação editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré.
No caso dos autos, todas as tentativas para a localização do paradeiro do réu restaram infrutíferas, estando evidenciada a impossibilidade de encontrá-lo.
Assim, reputo válido o ato de citação fictamente realizado.
Tratando a lide de direito patrimonial disponível às partes, a oposição de embargos por negativa geral é insuficiente para demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, porquanto o conjunto probatório formado nos autos dá suporte à pretensão, uma vez que foi juntado o instrumento particular de confissão de dívida (ID 150189216) e a planilha do débito de ID 150189218, estando preenchidos os requisitos da ação monitória.
Assim, rejeito os embargos monitórios opostos e JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8º do CPC, no valor atualizado até 18/01/2023 de R$ 271.284,45 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro centavos e quarenta e cinco centavos), devendo ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da mencionada atualização.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 07:17:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MIGUEL PERIDES FILHO em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0703034-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: MIGUEL PERIDES FILHO - CPF/CNPJ: *92.***.*08-04 e HERACLEUDA CAMBUY PERIDES - CPF/CNPJ: *65.***.*90-63, Objeto: Citação de MIGUEL PERIDES FILHO em face da representante legal do espólio, Sra.
Heracleuda Cambuy Perides CPF n. *65.***.*90-63, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 271.284,45 duzentos e setenta e um mil e duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 11:16:54.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
14/01/2025 11:18
Expedição de Edital.
-
13/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:44
Outras decisões
-
06/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:48
Outras decisões
-
14/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:26
Outras decisões
-
22/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703034-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: MIGUEL PERIDES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiado o falecimento do Executado, suspendo o feito por 2 (dois) meses.
Acaso transcorrido in albis o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para que promova a citação do espólio ou herdeiros do de cujus no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 22:13:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 20:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:57
Outras decisões
-
19/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:09
Outras decisões
-
22/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:17
Outras decisões
-
09/11/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:56
Outras decisões
-
11/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:47
Outras decisões
-
06/09/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:17
Outras decisões
-
27/06/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 23:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:38
Outras decisões
-
16/05/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:18
Outras decisões
-
23/02/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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