TJDFT - 0710556-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:24
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC/2015 c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
08/07/2024 09:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710556-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: GRUPO R3 SERVICOS LTDA, ROGEL PEDRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 20/06/2024 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço completo das partes executadas, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 05:17:18. -
26/06/2024 05:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:00
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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