TJDFT - 0725248-15.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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26/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DIRETOR DA CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO K DA SQS 116 em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INSUBSISTÊNCIA.
VIABILIDADE DO EXAME DE MÉRITO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O mandado de segurança necessita de prova pré-constituída apta a demonstrar o fato constitutivo do direito líquido e certo invocado pelo impetrante, de modo a se evidenciar manifesta a sua violação, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória na ação mandamental. 2.
Na hipótese, a parte impetrante junta com a inicial a resposta da ouvidoria da CEB acerca da solicitação de religação da energia elétrica em logradouro público; fotografias; matéria jornalística; representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal sobre a falta de energia em Brasília, além de apontar cláusula inserida em contrato de concessão dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal no sentido de que a concessionária de serviços públicos assumiu o dever de promover, no processo de operação e manutenção, a substituição ou reparo de materiais e equipamentos para elidir todas as degradações e deteriorações parciais e/ou completas dos pontos de iluminação pública, inclusive nos casos de atos praticados por terceiros, identificados ou não, atos de vandalismo e outros desta espécie. 3.
Assim, os documentos que instruem a inicial são suficientes para o prosseguimento do “mandamus”, revelando-se desnecessária dilação probatória a inviabilizar o manejo da via processual do mandado de segurança. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
12/12/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:18
Conhecido o recurso de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO K DA SQS 116 - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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04/12/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/11/2024 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/11/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 15:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/11/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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07/11/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:39
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/10/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 02:36
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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