TJDFT - 0000135-31.2000.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/09/2024 18:52
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 11/09/2024 13:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
11/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0000135-31.2000.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELIO FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste júri, Dr.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, fica a Defesa do réu HÉLIO FRANCISCO DA SILVA intimada para ciência / manifestação do(s) documento(s) juntado(s) ao ID 210118757 e seguintes, na forma do artigo 479 do CPP.
Planaltina/DF, 6 de setembro de 2024.
FABIANA BORGES DA SILVA MOREIRA Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
06/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0000135-31.2000.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELIO FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Tribunal do Júri, fica designado o dia 11/09/2024 13:00, para realização de SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL.
Planaltina/DF, 27 de junho de 2024.
LEANDRO DE MELO RIBEIRO Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
17/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:05
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 11/09/2024 13:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0000135-31.2000.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELIO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com o art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, segue o sucinto relatório dos presentes autos: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de HELIO FRANCISCO DA SILVA, imputando-lhe a autoria do delito previsto no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (ID 48624259).
A denúncia foi recebida em 13/06/2003 (ID 48624269, fl. 96 e ID 48622490), tendo por base o inquérito policial 546/2000, instaurado perante a 16ª DP.
Após diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal, o Ministério Público requereu a citação por edital do acusado HÉLIO (ID 49086013, fl. 10).
Posteriormente à realização de diligências de praxe para tentar localizar o acusado HÉLIO e verificar ele se encontrava preso em algum estabelecimento prisional do Distrito Federal (ID 49086013, fls. 13/67), levou-se a efeito, no dia 16/11/2004, sua citação por edital (ID 48624299 e ID 49086013, fls. 70/71).
Citado por edital, o acusado HÉLIO não compareceu aos autos nem constituiu Advogado, razão pela qual, no dia 23/02/2005, este MM.
Juízo decretou a suspensão do processo e do prazo prescricional, a produção antecipada de provas e a prisão preventiva do acusado para assegurar a aplicação da lei penal (ID 49086013, fls. 84/85).
No curso da instrução, em sede de antecipação de provas, ouviram-se as testemunhas Marinete Almeida Costa (ID 49086013, fl. 145) e Maricelio Francisco da Silva (ID 49086013, fl. 171).
Em 22/11/2016, o acusado foi citado pessoalmente no estado do Pará, após cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor na mesma data (ID 49086013, fls. 229 e 231).
Em 30/11/2016, este MM.
Juízo revogou a prisão preventiva do acusado HÉLIO (ID 49086013, fls. 236/237).
Em 10/04/2019, o acusado HÉLIO apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública, ocasião em que não se manifestou sobre a produção de novas provas, tampouco se opôs à prova produzida de forma antecipada (ID 49086013, fl. 299).
Por fim, HÉLIO foi interrogado judicialmente em 28/11/2019, por meio de carta precatória (ID 95360604, fl. 17 e ID 95360606).
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado, nos exatos termos da denúncia (ID 96562282).
A Defesa apresentou suas alegações finais 22/06/2021, antes mesmo da apresentação das alegações finais pelo Ministério Público (ID 95360609).
Nada obstante, após ser instada por este MM.
Juízo (ID 98095481), a Defesa apresentou alegações finais complementares (ID 99453277).
Em ambas as manifestações, pleiteou a impronúncia do acusado.
Após, os autos vieram conclusos.
Ao proferir sentença (ID 100392542), este Juízo acolheu a denúncia para PRONUNCIAR o acusado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, para ser submetido a julgamento popular.
Em razão de não ter sido mais localizado para intimação pessoal, foi decretada a revelia do acusado, nos termos do art. 367 do CPP (ID 177094051).
Contra a sentença de pronúncia, a Defesa interpôs recurso em sentido estrito (RESE), ID 132561970, tendo a Eg. 1ª Turma Criminal, porém, negado provimento ao RESE (Acórdão de ID 197628693).
Preclusa a pronúncia (certidão de ID 197630006), os autos foram com vista às partes para a fase de especificação de provas.
Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, Acusação e Defesa manifestaram-se regularmente, ID 198425257 (MP) e ID 200636876 (Defesa).
ESSE É O RELATÓRIO.
O processo está em ordem, não havendo qualquer vício a ser sanado.
Defiro os pedidos do Ministério Público e da Defesa quanto ao rol de testemunhas.
Junte-se a folha de antecedentes penais conforme requerido pelas partes.
Designe-se data para sessão de julgamento.
Por fim, considerando que o réu constituiu novo Advogado nos autos (procuração de ID 200634684), intime-se a Defesa do acusado para indicar o novo endereço atualizado de seu cliente, a fim de que ele possa ser retirada a ordem de revelia dos autos e ele possa ser intimado da sessão plenária a ser designada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
20/06/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:19
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
18/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
18/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:26
Outras decisões
-
16/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
15/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:04
Outras decisões
-
06/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
06/12/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:47
Decretada a revelia
-
03/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
31/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 22:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:19
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:47
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Planaltina.
-
19/07/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
14/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
23/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
14/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 21:15
Expedição de Carta.
-
18/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:54
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/08/2021 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
04/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 14:21
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
16/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
26/06/2020 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 12:42
Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2019 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725126-02.2024.8.07.0001
Maria Fernanda Barbosa Santos
Ana Paula Porfirio de Souza., Diretora D...
Advogado: Danielle Lorencini Gazoni Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 18:16
Processo nº 0704818-18.2024.8.07.0009
Condominio Bela Cintra Iii
Weslley Vieira Monteiro
Advogado: Pedro Paulo de Souza Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 22:43
Processo nº 0701525-43.2024.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 5 Etapa - Q...
Elaine Xavier da Costa
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 17:20
Processo nº 0702137-76.2023.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Maria Eduarda Bentes Correa de Melo
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 21:01
Processo nº 0715681-04.2022.8.07.0009
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Audax Comercio Atacadista e Varejista De...
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 08:54