TJDFT - 0724903-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:38
Expedição de Autorização.
-
12/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:48
Outras decisões
-
07/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0724903-04.2024.8.07.0016 - Cumprimento / Execução Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, com valor total indicado abaixo, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Advogado Credor: IRLEI FERREIRA - CPF: *21.***.*15-34 - OAB/DF 63394 Valor dos Honorários Sucumbenciais (R$):863,35 Natureza do Crédito: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do ajuizamento da ação: 25/03/2024 17:47:23 Data base dos cálculos:02/04/2025 Renúncia de Créditos: ( ) SIM (x ) NÃO Informações complementares: Não informado Brasília, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 Documento assinado digitalmente.
Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006. -
12/06/2025 19:08
Expedição de Autorização.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 12:46
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724903-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANE CRISTINA DE ARAUJO FIRMIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já mencionado na decisão de id. 236428221, a NOVACAP é devedora de R$ 8.633,52, a título de condenação em danos materiais, morais e estéticos, além da condenação em honorários sucumbenciais.
Não obstante, a RPV expedida em desfavor da empresa demandada (id. 236498631) contemplou tão somente o valor da condenação principal, deixando de constar os honorários sucumbenciais.
Sendo assim, exclua-se a RPV de ID 236498631 e proceda-se a baixa do Distrito Federal, por não ser parte na fase de cumprimento.
Expeça-se nova RPV no valor de R$ 863,35, em relação aos honorários, tendo como credor o Advogado IRLEI FERREIRA - CPF: *21.***.*15-34 - OAB/DF 63394, e como devedor a CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de id. 236428221.
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2025 14:15:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:45
Outras decisões
-
02/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:45
Outras decisões
-
30/05/2025 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:52
Expedição de Autorização.
-
20/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:04
Outras decisões
-
14/05/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
02/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA DE ARAUJO FIRMIANO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
25/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:20
Outras decisões
-
26/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/06/2024 01:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:48
Outras decisões
-
12/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:07
Outras decisões
-
25/03/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
-
25/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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