TJDFT - 0706918-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0706918-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 01 RUA 07 NORTE CERTIDÃO Alvará de levantamento expirado (Id. 238746348).
Intime-se o exequente para apresentar conta bancária ou chave PIx (CPF ou CNPJ), no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, às 06:19:41.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
09/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706918-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Intime-se o credor para ciência quanto ao alvará de levantamento expedido, bem como acerca do prazo de 30 dias para levantamento na agência bancária.
Alvará expedido anteriormente e expirado, id 233843913.
Após a publicação, ao arquivo. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
27/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706918-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 01 RUA 07 NORTE EXECUTADO: MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:57
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 01 RUA 07 NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:30
Outras decisões
-
07/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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27/10/2024 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 09:02
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 21:54
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:54
Outras decisões
-
22/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
06/10/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/09/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706918-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO EXECUTADO: MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento; b) Adequar o polo ativo da inicial.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 17:24:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706918-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO EXECUTADO: MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual; b) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento; c) Adequar o polo ativo da inicial.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 10:39:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 22:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706918-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO EXECUTADO: MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual; b) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento; c) Adequar o polo ativo da inicial.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 16:54:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:34
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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