TJDFT - 0718582-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:03
Outras decisões
-
14/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718582-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE EVANS PEREIRA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretor de Secretaria -
23/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:40
Outras decisões
-
21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:54
Outras decisões
-
30/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:05
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:25
Outras decisões
-
03/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:26
Outras decisões
-
13/08/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718582-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE EVANS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) discriminar o valor dos danos materiais mencionados na inicial, os quais devem se limitar ao prejuízo real e efetivo eventualmente sofrido.
Na ocasião, deverá apresentar tabela descritiva e discriminada dos supostos danos com indicação do nº de ID correspondente ao respectivo documento de comprovação; b) informar, no tópico referente aos pedidos (e não apenas na fundamentação), o valor da indenização pleiteada a título de danos materiais e morais; c) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos atual e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. d) incluir, na inicial, a informação de que solicitou, na via administrativa, a interrupção dos descontos em sua conta bancária, com fundamento na Resolução CMN n° 4.790/2020 do Banco Central do Brasil, em conformidade ao documento de ID 196516775, além de informar (e comprovar) se o banco demandado debitou algum valor em sua conta após a data de revogação de autorização dos descontos; e) justificar o sigilo imposto sobre a integralidade dos autos, considerando que o caso, aparentemente, não se amolda às hipóteses legais de segredo de Justiça.
Se for o caso, poderá a parte autora indicar o nº de ID dos documentos que devem ser protegidos pelo sigilo.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:35
Outras decisões
-
25/06/2024 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718582-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE EVANS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se denota, o Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, que declinou da competência em favor de umas das Varas Cível de Águas Claras/DF, ex officio (id. 196517732).
Assim, o feito foi distribuído aleatoriamente à 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF, tendo este declinado da competência para a 15ª Vara Cível de Brasília face à prevenção (id. 197065030).
Considerando que o juízo da 15ª Vara Cível de Brasília declinou da competência, o feito deve retornar ao juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF em atenção ao princípio do Juiz Natural.
Assim, DETERMINO a redistribuição dos autos à 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 12:26:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:29
Declarada incompetência
-
24/05/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:11
Declarada incompetência
-
20/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/05/2024 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:13
Outras decisões
-
14/05/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:18
Declarada incompetência
-
13/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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