TJDFT - 0710799-67.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710799-67.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: HANADI PIEDADE RAAD CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
30/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
12/04/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 17:53
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:32
Indeferida a petição inicial
-
15/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2024 22:54
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 22:53
Outras decisões
-
22/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
22/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância do cheque que instrui a inicial (R$ 3.000,00 - ID n. 72698166), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão e juros de mora a partir da data da primeira apresentação.
Do total devido, devem ser abatidas todas as quantias já pagas pela ré ao longo desta demanda (ID n. 101890493, 106254852, 111181556, 114001420, 120303771 e 129647634).
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
17/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:51
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 23:48
Recebidos os autos
-
22/04/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 23:48
Outras decisões
-
17/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/02/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de HANADI PIEDADE RAAD em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:09
Expedição de Alvará.
-
10/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/01/2023 22:01
Recebidos os autos
-
05/01/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/04/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 22:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:06
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/09/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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